Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038670
Nº Convencional: JSTJ00027888
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA
ABUSO DE CONFIANÇA
PENHORA
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: SJ198612030386703
Data do Acordão: 12/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O depositário de bens penhorados que os desencaminhe responderá pelo crime do artigo 397 ou pelo da alínea b) do n. 2 do artigo 300 do Código Penal, consoante for ou não dono deles.