Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027888 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA ABUSO DE CONFIANÇA PENHORA DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612030386703 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O depositário de bens penhorados que os desencaminhe responderá pelo crime do artigo 397 ou pelo da alínea b) do n. 2 do artigo 300 do Código Penal, consoante for ou não dono deles. | ||