Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029540 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITÁRIA LIMITE MÁXIMO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602210486383 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/94 | ||
| Data: | 06/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles, será condenado numa única pena. Na determinação concreta da pena serão considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente. II - A pena aplicável tem como limite superior a soma das penas aplicadas aos vários crimes, não podendo porém ultrapassar os limites previstos na lei penal. | ||