Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083539ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00019077
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199305110835391
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5963/92
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato que tenha por objecto o arrendamento de prédio urbano, as vinculações jurídicas consistem na cedência do gozo temporário do prédio pelo senhorio e no pagamento de retribuição ou renda pelo arrendatário.
II - Tendo a autora e o réu convivido como marido e mulher durante vários anos, tendo-se separado e tendo ela continuado a viver no prédio a ele pertencente, sem acordo entre ambos capaz de caracterizar o contrato de arrendamento, não é possível concluír pela existência de tal contrato, ainda que tenha sido ela quem tem vindo a pagar as despesas de condomínio e a contribuição predial.