Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002541 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO MOTIVO FUTIL HOMICIDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311300371413 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG376 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não e motivo futil, para efeito de qualificação do crime de homicidio conforme a previsão do artigo 132 do Codigo Penal, o facto de a conduta do reu se ter determinado em virtude da circunstancia de a vitima vir passando contra vontade expressa do reu por uma vereda situada em predio deste, por onde uma vez mais passava no momento da pratica do crime. | ||