Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028950 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230873542 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8289/94 | ||
| Data: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELES IN DIR OBRIGAÇÕES PAG184 4ED. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interpelação é o acto pelo qual o credor comunica ao devedor a sua vontade de receber a prestação. II - Saber se a autora enviou à ré os documentos comprovativos dos encargos bancários e dos seus montantes, é matéria de facto, cuja averiguação compete exclusivamente às instâncias, e relativamente à qual houve articulação factual da autora. III - Não dispondo o Supremo Tribunal de Justiça de uma base factual suficiente para a decisão de direito, o processo deverá baixar à 2. instância para ampliação de decisão de facto, devendo a causa ser julgada pelos mesmos juizes. | ||