Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087354
Nº Convencional: JSTJ00028950
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199601230873542
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8289/94
Data: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN DIR OBRIGAÇÕES PAG184 4ED.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Interpelação é o acto pelo qual o credor comunica ao devedor a sua vontade de receber a prestação.
II - Saber se a autora enviou à ré os documentos comprovativos dos encargos bancários e dos seus montantes, é matéria de facto, cuja averiguação compete exclusivamente às instâncias, e relativamente à qual houve articulação factual da autora.
III - Não dispondo o Supremo Tribunal de Justiça de uma base factual suficiente para a decisão de direito, o processo deverá baixar à 2. instância para ampliação de decisão de facto, devendo a causa ser julgada pelos mesmos juizes.