Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002046
Nº Convencional: JSTJ00024836
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PRAZO CERTO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ198904190020464
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É elemento essencial do contrato de trabalho, para que este seja considerado contrato a prazo, a indicação do seu termo, desde que seja certo.
II - Não preenche esse requisito a referência no contrato assinado pelas partes de que explicará "... no término do ano lectivo, sendo eventualmente de considerar os exames de 2. época".