Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SILVA FLOR | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVENÇÃO GERAL PREVENÇÃO ESPECIAL CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ20061129031213 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Sumário : | I - A fixação do período de suspensão da execução da pena deve obedecer à finalidade político-criminal do instituto: a socialização do delinquente em liberdade. II - A prognose, como pressuposto da suspensão da execução da pena, deve entender-se numsentido puramente preventivo especial, não tendo em conta critérios de prevenção geral (Jescheck, Tratado de Direito Penal, Parte Geral, pág. 1155, tradução espanhola). III - Como resulta do disposto na parte final do n.º 1 do art. 50.° do CP, as considerações de prevenção geral só actuam como obstáculo à suspensão, sob a forma de exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico (Figueiredo Dias, As Consequências Jurídicas do Crime, pág. 344). IV - Assim, deve atender-se essencialmente aos mesmos elementos que são tomados em consideração para a formulação de um juízo de prognose favorável relativamente ao comportamento do delinquente - personalidade do agente, condições de vida, conduta anterior e posterior ao crime e circunstâncias deste. V - Nos termos da al. c) do n.º 1 do art. 50.° do CP, e visando também a reparação do mal do crime, pode ser imposto ao arguido o dever de entrega a instituições, públicas ou privadas, de solidariedade social ou ao Estado, de uma contribuição monetária. Tratando-se de entidade não lesada com a prática do crime, a imposição desse dever justifica-se quando, pela natureza e circunstâncias do crime, aos olhos da comunidade se possa considerar razoável tal imposição. É o que acontece, entre outros casos, em relação a crimes que tenham ofendido sentimentos da comunidade ou quando a imposição se destine à obtenção de um fim de pedagogia, do próprio arguido ou com alcance social, relacionado com a prática do crime. | ||
| Decisão Texto Integral: |