Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016842 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO LITISCONSÓRCIO DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210200822011 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4673/91 | ||
| Data: | 10/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo tem a sua competência limitada, em princípio, às questões de direito, cabendo-lhe acatar a decisão de facto da Relação. II - Compete-lhe, todavia, censurar o uso que a Relação faz da faculdade que lhe atribui o artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil, apreciando se nele foram, ou não, observados os critérios legais, o que é questão de direito. III - Sendo a responsabilidade civil dos réus litisconsorciados reportada a um só acidente e fundamentada na intervenção que nele haveria tido o veículo conduzido por um dos réus, não pode tal intervenção, que a todos os réus interessa, ter-se por provada quanto a uns e não provada quanto a outros, antes tem de considerar-se provada, ou não provada, quanto a todos pelo que não pode admitir-se por acordo e como tal provada a intervenção admitida por réus contestantes se a cominação não vale contra réu que não foi citado pessoalmente e não deduziu oposição. IV - Fotocópia de participação de acidente elaborada por elementos da GNR não faz prova plena do mesmo se se limitam a relatar como encontraram os veículos e a mencionar o seu juízo quanto à ocorrência pelo que viram e lhes foi narrado por terceiros. | ||