Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
134/05.5TBCNF.P1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: DESPACHO DETERMINATIVO DA PARTILHA
NULIDADE PROCESSUAL
ÂMBITO DO RECURSO
RECURSO DE REVISTA
FUNDAMENTO ACESSÓRIO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 04/15/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
I. Afora as de conhecimento oficioso, são as questões levadas às conclusões da alegação do recorrente, extraídas da respectiva motivação, que delimitam o âmbito do recurso (artºs 684.º n.º 3 e 690.º n.º 1 do C.P.C.).
II. A violação da lei de processo só é consentida como fundamento acessório de recurso de revista se dela for admissível recurso nos termos do n.º 2 do art. 754.º, visto o plasmado no art.º 722.º n.º 1, ambos do C.P.C. (redacção em vigor a 31-12-07).
III. Visto o exarado no art.º 201.º n.º 1 do CPC, não consubstancia nulidade processual a prolação de despacho determinativo da partilha por remissão para requerimento subscrito por interessado na partilha, não advogado, e solicitador, ao arrepio do consignado no art.º 32.º n.º 3 do predito Corpo de Leis, aquele constituindo “parecer” sobre a forma à partilha.
Decisão Texto Integral: