Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPACHO DETERMINATIVO DA PARTILHA NULIDADE PROCESSUAL ÂMBITO DO RECURSO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTO ACESSÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 04/15/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I. Afora as de conhecimento oficioso, são as questões levadas às conclusões da alegação do recorrente, extraídas da respectiva motivação, que delimitam o âmbito do recurso (artºs 684.º n.º 3 e 690.º n.º 1 do C.P.C.). II. A violação da lei de processo só é consentida como fundamento acessório de recurso de revista se dela for admissível recurso nos termos do n.º 2 do art. 754.º, visto o plasmado no art.º 722.º n.º 1, ambos do C.P.C. (redacção em vigor a 31-12-07). III. Visto o exarado no art.º 201.º n.º 1 do CPC, não consubstancia nulidade processual a prolação de despacho determinativo da partilha por remissão para requerimento subscrito por interessado na partilha, não advogado, e solicitador, ao arrepio do consignado no art.º 32.º n.º 3 do predito Corpo de Leis, aquele constituindo “parecer” sobre a forma à partilha. | ||
| Decisão Texto Integral: |