Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025492 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | TUTELA TUTOR OBRIGAÇÕES PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410240856821 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7740/93 | ||
| Data: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei não quis apenas atribuir ao tutor o dever geral de cuidado, antes equiparando o tutor aos pais em relação ao menor. II - A lei pretende que o tutor assuma o dever de procurar a recuperação mental e física do tutelado, através do aconselhável tratamento, pois ele tem o dever específico de procurar melhorar a pessoa do interdito. III - Todo o sistema jurídico se conjuga para a verificação de uma concreta falha grave do tutor, como exigência justificativa da remoção do seu cargo. | ||