Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085682
Nº Convencional: JSTJ00025492
Relator: TORRES PAULO
Descritores: TUTELA
TUTOR
OBRIGAÇÕES
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199410240856821
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7740/93
Data: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei não quis apenas atribuir ao tutor o dever geral de cuidado, antes equiparando o tutor aos pais em relação ao menor.
II - A lei pretende que o tutor assuma o dever de procurar a recuperação mental e física do tutelado, através do aconselhável tratamento, pois ele tem o dever específico de procurar melhorar a pessoa do interdito.
III - Todo o sistema jurídico se conjuga para a verificação de uma concreta falha grave do tutor, como exigência justificativa da remoção do seu cargo.