Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B932
Nº Convencional: JSTJ00032582
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199705280009322
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 934/95
Data: 07/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLIII 1950 PAG230/231. J OSÓRIO IN JULGAMENTO DE FACTO IN RDES ANO7 PAG196.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL - DIR HOMEM. DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUR DIR HOMEM ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os artigos 203 e 206 da Organização Tutelar de Menores não são inconstitucionais, nem violam os Direitos do Homem.
II - A averiguação oficiosa de paternidade não tem a natureza de um verdadeiro pleito, dirigindo-se à recolha de elementos, para uma eventual acção de investigação.
III - A elaboração da especificação e questionário não assume força de caso julgado, sendo de livre alteração.