Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035022 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CADUCIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250010641 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/98 | ||
| Data: | 05/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo no julgamento de agravos, o STJ, não deixa de ser um Tribunal de Revista, não funcionando como uma 3. Instância, tendo de aceitar, em regra os factos fixados pela Relação, que lhe são insindicáveis, e mesmo que haja erro na interpretação das provas, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722, do C.P.Civil. II - O prazo de 30 dias fixado no artigo 412, n. 1, do C.P.C., tem a natureza de caducidade, e só começa a correr no momento em que, o direito puder ser legalmente exercido (artigo 329 do C.Civil), ou seja, a partir do momento em que o requerente de obra nova teve conhecimento de que, aquela, na forma em que está a ser executada, lesa, ou ameaça lesar o seu direito. III - Para se ter por iniciada a obra, contudo; é necessário que haja começo da sua execução material, não significando início de trabalhos, os preparativos feitos para os executar, ou, a feitura dos projectos técnicos de que depende tal realização. | ||