Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004380
Nº Convencional: JSTJ00029992
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
DECISÃO
Nº do Documento: SJ199605290043804
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9827/94
Data: 06/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS VOLIII PAG330.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os agravos interpostos pelo apelado que interessem à decisão da causa só são apreciados se a sentença não for confirmada, estando, portanto, o conhecimento de tais agravos condicionados à procedência da apelação, pois se o agravante aceitar a decisão de mérito, por lhe ter sido favorável por inteiro, considerando-se satisfeito, deixa de lhe interessar a apreciação dos agravos interpostos.
II - Assim, no cumprimento do disposto no artigo 710, n. 1, do Código de Processo Civil, deverá conhecer-se do agravo da apelante e da apelação (se ainda for caso disso) e só no caso desta proceder, se deverá conhecer do agravo do Autor apelado.