Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026938 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL TRIBUNAL COMPETENTE CONTRATO DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503020867172 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 70 | ||
| Data: | 06/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Baseando-se o pedido da autora, com sede em França, no não cumprimento, por parte da ré, com sede na Holanda, de obrigações decorrentes de contratos de transporte entre ambas celebrados, obrigações que deviam ser cumpridas em Leixões, comarca de Matosinhos, face ao disposto nos artigos 63, n. 1, alínea a) e 74, n. 1 do Código do Processo Civil, os tribunais portugueses têm de ser havidos como competentes para conhecer da acção. | ||