Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086717
Nº Convencional: JSTJ00026938
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAL COMPETENTE
CONTRATO DE TRANSPORTE
Nº do Documento: SJ199503020867172
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 70
Data: 06/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Baseando-se o pedido da autora, com sede em França, no não cumprimento, por parte da ré, com sede na Holanda, de obrigações decorrentes de contratos de transporte entre ambas celebrados, obrigações que deviam ser cumpridas em Leixões, comarca de Matosinhos, face ao disposto nos artigos 63, n. 1, alínea a) e 74, n. 1 do Código do Processo Civil, os tribunais portugueses têm de ser havidos como competentes para conhecer da acção.