Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034455 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA VÍCIOS DA SENTENÇA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DOLO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199801150004573 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE DE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 46/96 | ||
| Data: | 02/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de anular a sentença e o antecedente julgamento, por insuficiência da matéria de facto provada, se, tendo-se convolado de homicídio voluntário para involuntário, com negligência grosseira, se não apurou a factualidade que esta figura pressupõe. II - Pela circunstância de se conduzir um veículo, sob a influência do álcool (crime autónomo do artigo 292 do CP de 1995), não se pode, desde logo, concluir a culpa do condutor, no acidente que ocorra. | ||