Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P457
Nº Convencional: JSTJ00034455
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DOLO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: SJ199801150004573
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE DE LIMA
Processo no Tribunal Recurso: 46/96
Data: 02/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de anular a sentença e o antecedente julgamento, por insuficiência da matéria de facto provada, se, tendo-se convolado de homicídio voluntário para involuntário, com negligência grosseira, se não apurou a factualidade que esta figura pressupõe.
II - Pela circunstância de se conduzir um veículo, sob a influência do álcool (crime autónomo do artigo 292 do CP de 1995), não se pode, desde logo, concluir a culpa do condutor, no acidente que ocorra.