Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A284
Nº Convencional: JSTJ00036942
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: PARTILHA
NULIDADE
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199905110002841
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6147/97
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é admissível a redução da partilha de bens sociais, quando os interessados na partilha, que nela não intervieram, são contrários à anulação parcial da partilha.