Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A084
Nº Convencional: JSTJ00036298
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: LEGADO
BENS COMUNS DO CASAL
VALIDADE
TESTAMENTO
Nº do Documento: SJ199802170000841
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1631/96
Data: 09/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : É válido o testamento em que o testador lega a um filho bens certos e determinados da herança indivisa aberta por óbito do seu consorte e que constituia património comum dos cônjuges, pois o legatário pode exigir sempre o valor em dinheiro da coisa legada, sem prejuízo da legítima dos herdeiros legitimários.