Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009654 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DESPACHO SANEADOR REVOGAÇÃO MATERIA DE FACTO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902280767851 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordão da Relação, que, revogado o despacho saneador- -sentença, manda prosseguir o processo de embargos, por se entender que não estavam ainda realizadas as condições de facto necessarias, versa apenas materia de facto da exclusiva competencia das instancias. II - Não e, assim, de conhecer da revista interposta desse acordão. | ||