Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038475
Nº Convencional: JSTJ00026163
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198607160384753
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado, na 1. instância, que dos dois veículos que colidiram um seguia pela sua mão e junto à berma e outro foi que injustificadamente invadiu essa faixa, pode a Relação inferir que ao condutor deste último cabe a culpa exclusiva.
II - Sempre se tem entendido que as Relações podem tirar ilações, desde que apoiadas nos elementos concretos e positivos fixados nos autos.
III - Em princípio, é o proprietário de uma viatura quem tem dela a direcção efectiva, para efeitos do n. 1 do artigo 503 do Código Civil.
IV - Deste modo, é ao réu que compete provar que assim não é, apontando algum facto impeditivo da presunção.