Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026163 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS CULPA GRAVE E EXCLUSIVA PODERES DA RELAÇÃO ILAÇÕES DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA PRESUNÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160384753 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado, na 1. instância, que dos dois veículos que colidiram um seguia pela sua mão e junto à berma e outro foi que injustificadamente invadiu essa faixa, pode a Relação inferir que ao condutor deste último cabe a culpa exclusiva. II - Sempre se tem entendido que as Relações podem tirar ilações, desde que apoiadas nos elementos concretos e positivos fixados nos autos. III - Em princípio, é o proprietário de uma viatura quem tem dela a direcção efectiva, para efeitos do n. 1 do artigo 503 do Código Civil. IV - Deste modo, é ao réu que compete provar que assim não é, apontando algum facto impeditivo da presunção. | ||