Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075469
Nº Convencional: JSTJ00011290
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198712100754692
Data do Acordão: 12/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So a Relação, e não o Supremo Tribunal de Justiça, tem competencia para anular as respostas de colectivos.
II - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação faça do referido poder.
III - Porem, essa censura tem que ser discreta e muito limitada para não invadir o campo de competencia exclusiva da Relação.
IV - Se a parte explicativa da resposta for excessiva, ter-se-a, essa parte, e so esta, como não escrita.
V - Os factos compreendidos nas declarações contidas num documento particular so se consideram provados na medida em que foram contrarios aos interesses do declarante.
VI - Tal documento e de apreciação livre dos tribunais de instancia.
VII - O erro na apreciação das provas, a verificar-se na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo as excepções previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.