Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017644 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO QUALIFICAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270828532 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5441 | ||
| Data: | 02/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É matéria de direito a qualificação jurídica do contrato. II - É de arrendamento o contrato em que uma das partes cede à outra para fim comercial um espaço físico, com algum desprezível equipamento, por certo tempo, mediante retribuição, sendo o cessionário que coloca no local as respectivas mercadorias, escolhe fornecedores, angaria clientes, implanta uma complexa organização constitutiva de um estabelecimento comercial, de que fica sendo titular. | ||