Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082853
Nº Convencional: JSTJ00017644
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO
QUALIFICAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199301270828532
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5441
Data: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É matéria de direito a qualificação jurídica do contrato.
II - É de arrendamento o contrato em que uma das partes cede à outra para fim comercial um espaço físico, com algum desprezível equipamento, por certo tempo, mediante retribuição, sendo o cessionário que coloca no local as respectivas mercadorias, escolhe fornecedores, angaria clientes, implanta uma complexa organização constitutiva de um estabelecimento comercial, de que fica sendo titular.