Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081853
Nº Convencional: JSTJ00015528
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
ARREMATAÇÃO
DIREITO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ199203190818531
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1219/89
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A aquisição por arrematação da posição de inquilino na pendencia de acção de despejo contra o primeiro arrendatario coloca aquele na situação juridica deste ultimo.
II - A acção de despejo, julgada procedente por mora do arrendatario executado, produz efeitos na relação locaticia pelo que o arrematante do direito ao arrendamento e trespasse do predio fica impedido de requerer embargos de terceiro com fundamento em obras efectuadas no locado.
III - Cumpre ao adquirente do direito litigioso habilitar-se como sucessor do arrendatario executado para poder sustentar perante o senhorio (embargado) a manutenção do arrendamento ameaçado de extinção.