Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015528 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO ARREMATAÇÃO DIREITO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190818531 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1219/89 | ||
| Data: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aquisição por arrematação da posição de inquilino na pendencia de acção de despejo contra o primeiro arrendatario coloca aquele na situação juridica deste ultimo. II - A acção de despejo, julgada procedente por mora do arrendatario executado, produz efeitos na relação locaticia pelo que o arrematante do direito ao arrendamento e trespasse do predio fica impedido de requerer embargos de terceiro com fundamento em obras efectuadas no locado. III - Cumpre ao adquirente do direito litigioso habilitar-se como sucessor do arrendatario executado para poder sustentar perante o senhorio (embargado) a manutenção do arrendamento ameaçado de extinção. | ||