Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002326
Nº Convencional: JSTJ00000128
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
LOCAL DE TRABALHO
TEMPO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199002160023264
Data do Acordão: 02/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1364/86
Data: 03/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Local de trabalho e toda a zona de laboração e exploração da enpresa que se relacione necessariamente com a actividade laboral; tempo de trabalho e não so o que se confina no periodo de trabalho, mas ainda nas suas interrupções forçadas, e os actos que precedem ou sucedem aquele periodo.
II - Toda a actividade do trabalhador causadora do evento (introdução de uma mangueira de alta pressão no anus da vitima) foi completamente alheia ao trabalho em que o sinistrado se ocupava.
III - Não existindo o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho, não existe acidente de trabalho indemnizavel.