Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043252
Nº Convencional: JSTJ00019440
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199306090432523
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23/92
Data: 03/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ocorre nulidade de acórdão, por omissão de pronúncia, quando da prova produzida pelas instâncias e que se questionava nas alegações de recurso outra conclusão não era possível extrair que não a tirada pelo acórdão reclamado e que inviabilizava, só por si, o exame das demais conclusões do recurso.