Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076608
Nº Convencional: JSTJ00010057
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ198902090766082
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As facturas são documentos particulares cuja força probatoria não vai alem da veracidade das declarações e dos factos deles constantes, ou seja, de que os fornecimentos neles referidos foram facturados a determinada entidade, mas ja não provam, por si so, que as mercadorias neles mencionadas, tenham, de facto, sido fornecidas a mesma entidade e não ao reu, seu socio, o qual, como se provou testemunhalmente, foi quem comprou e, consequentemente, quem tem obrigação de pagar o preço e respectivos juros.