Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010057 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090766082 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As facturas são documentos particulares cuja força probatoria não vai alem da veracidade das declarações e dos factos deles constantes, ou seja, de que os fornecimentos neles referidos foram facturados a determinada entidade, mas ja não provam, por si so, que as mercadorias neles mencionadas, tenham, de facto, sido fornecidas a mesma entidade e não ao reu, seu socio, o qual, como se provou testemunhalmente, foi quem comprou e, consequentemente, quem tem obrigação de pagar o preço e respectivos juros. | ||