Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A162
Nº Convencional: JSTJ00033005
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
LUCRO CESSANTE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199707080001621
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 815/96
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indemnização por danos morais tem a dupla função de reparar o dano do lesado e punir a conduta do agente.
II - Para a fixação dos lucros cessantes parece adequada e justa uma indemnização que corresponda, fundamentalmente,
à capitalização da quantia mensal com que a vítima contribuia para o agregado familiar, com aplicação da taxa de juro anual de 10%, diminuida do imposto de capitais, que se considera próxima de situações normais, e atendendo ainda à idade da vítima e dos autores, partindo de uma inflação, para o futuro, entre 3%, e
5%, para, no fim de tudo, diminuir um capital em alguma medida, à volta de 1/4, dado os lesados receberem o capital de uma só vez.