Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033005 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS LUCRO CESSANTE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080001621 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 815/96 | ||
| Data: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização por danos morais tem a dupla função de reparar o dano do lesado e punir a conduta do agente. II - Para a fixação dos lucros cessantes parece adequada e justa uma indemnização que corresponda, fundamentalmente, à capitalização da quantia mensal com que a vítima contribuia para o agregado familiar, com aplicação da taxa de juro anual de 10%, diminuida do imposto de capitais, que se considera próxima de situações normais, e atendendo ainda à idade da vítima e dos autores, partindo de uma inflação, para o futuro, entre 3%, e 5%, para, no fim de tudo, diminuir um capital em alguma medida, à volta de 1/4, dado os lesados receberem o capital de uma só vez. | ||