Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077077
Nº Convencional: JSTJ00028810
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198902230770772
Data do Acordão: 02/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se ser reconhecido como objector de consciência, não basta estar filiado em qualquer agrupamento religioso ou politico que tenha repugnância pela violência ou uso de armas, pois em regra todas as religiões ou grupos sociais ou politicos são contra a violência.
II - Tem de ser revelado um anormal comportamento pela violência, excepcional, diferente do comportamento normal do homem normal, por actos excepcionais, demonstrativos dessa excepcional repugnância pelo uso de meios violentos.