Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013535 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906280400813 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG272 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A consequencia da eliminação de uma vida humana so pode ser subsumida a uma situação de legitima defesa sem excesso nos meios empregados quando houver sido seguido o unico e necessario processo e o meio adequado para obstar a agressão actual e ilicita de interesses juridicamente tutelados. II - A utilização de um revolver ou de uma pistola não e meio adequado ou proporcional para repelir uma agressão com instrumento contundente, dotado de muito menor poder de lesão. III - Todavia, considerada uma situação em que a vitima, armada de um instrumento de agressão, com o qual ja atingira o recorrente, se apresentava, a pequena distancia, para lhe desferir novo golpe, indiferente aos tiros de aviso que este disparara, deve entender-se que o excesso da reacção do arguido não foi de elevado grau, colocando-se a factualidade perto da zona de delimitação entre a licitude e a ilicitude. | ||