Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016197 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198402070714241 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Foi exclusivo culpado do acidente que o vitimou, o peão que, além de ter agido em contravenção do disposto no artigo 40 e seus números do Código da Estrada, se meteu à frente de um veículo pesado, pretendendo passar-lhe pela frente e saindo do seu lado direito, de difícil visibilidade para o condutor, vendo e sabendo que ele estava prestes a arrancar, para entrar na estrada, logo que o trânsito o permitisse. | ||