Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071424
Nº Convencional: JSTJ00016197
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ198402070714241
Data do Acordão: 02/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Foi exclusivo culpado do acidente que o vitimou, o peão que, além de ter agido em contravenção do disposto no artigo 40 e seus números do Código da Estrada, se meteu
à frente de um veículo pesado, pretendendo passar-lhe pela frente e saindo do seu lado direito, de difícil visibilidade para o condutor, vendo e sabendo que ele estava prestes a arrancar, para entrar na estrada, logo que o trânsito o permitisse.