Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087177
Nº Convencional: JSTJ00029121
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ199512120871771
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2882/80
Data: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não imputando o Autor culpa efectiva ao condutor de um veículo automóvel contra o qual o veículo por si conduzido foi embater, do embate havendo resultado para ele múltiplos danos, fica afastada a presunção de culpa de tal condutor se, dos factos apontados se puder concluir que este conduzia segundo as regras de trânsito, não sendo possível imputar-lhe culpa efectiva ou presumida.