Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029121 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199512120871771 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2882/80 | ||
| Data: | 11/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não imputando o Autor culpa efectiva ao condutor de um veículo automóvel contra o qual o veículo por si conduzido foi embater, do embate havendo resultado para ele múltiplos danos, fica afastada a presunção de culpa de tal condutor se, dos factos apontados se puder concluir que este conduzia segundo as regras de trânsito, não sendo possível imputar-lhe culpa efectiva ou presumida. | ||