Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079636
Nº Convencional: JSTJ00007969
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ONUS DA ALEGAÇÃO
QUESTÃO NOVA
PODERES DE COGNIÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102280796362
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3108/89
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obrigação, para o condutor, de parar no espaço livre visivel, so existe quando não surge, inesperadamente frente a ele, um obstaculo, a curta distancia.
II - Não se alegando, nos articulados a distancia a que se encontrava o autor, da passadeira, quando se deu o acidente, tal facto constitui materia nova de que o Tribunal não pode conhecer, pois os recursos visam modificar uma decisão ja tomada e não apreciar materia nova.