Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071539
Nº Convencional: JSTJ00002290
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
CUSTAS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198410160715391
Data do Acordão: 10/16/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG329
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Paga a quantia exequenda, falta ao exequente legitimidade para prosseguir na execução, extinguindo-se a sua qualidade de credor, que passa a ser apenas o Estado, o qual assumira a posição de exequente.
II - E que o exequente, se havia sido um dos sujeitos da relação material que despontou com a instauração da execução, pelo pagamento extrajudicial do credito exequendo, deixou de ser titular do interesse relevante na sua prossecução.
III - E ao Ministerio Publico que cabe a legitimidade para promover a prossecução da execução (artigo 59 do Codigo de Processo Civil).