Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002290 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUSTAS LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198410160715391 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG329 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Paga a quantia exequenda, falta ao exequente legitimidade para prosseguir na execução, extinguindo-se a sua qualidade de credor, que passa a ser apenas o Estado, o qual assumira a posição de exequente. II - E que o exequente, se havia sido um dos sujeitos da relação material que despontou com a instauração da execução, pelo pagamento extrajudicial do credito exequendo, deixou de ser titular do interesse relevante na sua prossecução. III - E ao Ministerio Publico que cabe a legitimidade para promover a prossecução da execução (artigo 59 do Codigo de Processo Civil). | ||