Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000015
Nº Convencional: JSTJ00015212
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199005230000153
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de "habeas corpus" tem de fundar-se na circunstância de a prisão ter sido ordenada ou efectuada por entidade incompetente, ser motivada por facto que a lei não permite, ou manter-se para além dos prazos legais.
II - É de indeferir o pedido de "habeas corpus" se não existir prisão ilegal, ou qualquer situação que justifique tal providência.