Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P856
Nº Convencional: JSTJ00032506
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: FURTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199702120008563
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 412
Data: 04/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LEAL HENRIQUES E SIMAS SANTOS IN COD PROC PENAL ANOT VOL2 PAG326.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só há alteração substancial dos factos, se se passar a imputar ao arguido um crime diverso.
II - Não se pode falar em modificação dos factos quando apenas são acrescentadas certas circunstâncias explicativas, que nada de novo trazem à estrutura do crime.
III - Embora se trate de tempo relativamente prolongado, isso não basta para constituir a circunstância prevista, entre outras, no artigo 72 do CP de 1995 (ter decorrido muito tempo sobre a prática do crime).
É necessário também que o agente mantenha, nesse tempo, boa conduta, e tal não se verifica, se o tribunal declarou provado apenas que nunca tinha sofrido qualquer condenação anterior.