Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3860
Nº Convencional: JSTJ00040946
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE
INDEMNIZAÇÃO
PEÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ200102080038601
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 566/00
Data: 06/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ARTIGO 40 N1 B N3.
CCIV66 ARTIGO 563.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1961/05/03 IN BMJ N107 PAG390.
ACÓRDÃO STJ DE 1975/07/02 IN BMJ N249 PAG421.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG382.
ACÓRDÃO STJ DE 1983/10/14 IN BMJ N317 PAG320.
ACÓRDÃO STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG635.
ACÓRDÃO STJ DE 2000/02/01 IN CJSTJ ANOVIII TI PAG50.
Sumário : I- A previsão do artigo 40, n. 1, alínea b), do Código da Estrada de 1954, inspira-se numa finalidade de segurança, pois, caminhando em sentido contrário ao do trânsito dos veículos, o peão pode aperceber-se mais facilmente da aproximação deles e abster-se de qualquer comportamento imprudente que, estorvando ou causando embaraço ao trânsito, provoque o acidente.
II- A simples violação daquela norma não implica nexo causal entre a conduta e o acidente que se verifique ou concorrência de culpa por parte do peão.
III- Se, antes do acidente, a vítima trabalhava de marceneiro/entalhador, de que auferia cerca de 100 contos/mês, e, em 1998, já auferia 140 contos/mês, e, em consequência do acidente, ficou com incapacidade permanente de 40%, contando, à data do sinistro, 32 anos, é criteriosa e equitativa a indemnização de 15000 contos, pelo dano patrimonial futuro resultante da incapacidade.
Decisão Texto Integral: