Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039407
Nº Convencional: JSTJ00010313
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198803090394073
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nexo de causalidade integra materia de facto da competencia reservada as instancias.
II - Se a Relação fixou em um terço a culpa do recorrido e em dois terços a do recorrente na produção do acidente e a deste sobressai, sendo grave e fortemente censuravel, não e de alterar essa proporção, quanto ao recorrido porque não recorreu e deixou transitar a decisão nessa parte e quanto ao recorrente pela gravidade da sua actuação.
III - Na conjunção de acção penal e civel deixa de funcionar o artigo 34 do Codigo de Processo Penal, quanto ao pedido de indemnização na acção civel.