Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010313 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA INDEMNIZAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090394073 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo de causalidade integra materia de facto da competencia reservada as instancias. II - Se a Relação fixou em um terço a culpa do recorrido e em dois terços a do recorrente na produção do acidente e a deste sobressai, sendo grave e fortemente censuravel, não e de alterar essa proporção, quanto ao recorrido porque não recorreu e deixou transitar a decisão nessa parte e quanto ao recorrente pela gravidade da sua actuação. III - Na conjunção de acção penal e civel deixa de funcionar o artigo 34 do Codigo de Processo Penal, quanto ao pedido de indemnização na acção civel. | ||