Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003887 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | FORMA ESCRITA CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM DENUNCIA DE CONTRATO NEGOCIO UNILATERAL CADUCIDADE RENOVAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003300023364 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4333/87 | ||
| Data: | 04/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Exigindo a lei a forma escrita para o contrato a prazo, tratando-se de uma formalidade "ad substantiam", e tornando-se manifestamente visivel o seu escopo tutelar do trabalhador, compreende-se o proposito do legislador de exigir para a denuncia desse tipo de contrato, de caracter excepcional, na medida em que se afasta do principio fundamental de segurança do emprego e da vocação de perenidade inerente ao contrato laboral, a forma escrita. II - Como negocio juridico unilateral que e, a denuncia, produz por si e sem necessidade de concordancia do trabalhador, o seu efeito juridico, tornando-se irrevogavel logo que produza esse efeito. Assim, ate se operar a caducidade, a respectiva declaração pode ser revogada pela entidade patronal, passando a verificar-se a renovação do contrato de trabalho a prazo, caso se encontre nas condições estatuidas pelo n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 871/76, de 28 de Outubro, passando a considerar-se como contrato sem prazo, se não se enquadrar naquelas condições. III - A revogação da denuncia traduz-se numa renovação do contrato a prazo e para a renovação a lei não exige a forma escrita, nem o uso a consagra. Por isso, a revogação da denuncia de um contrato de trabalho a prazo não exige a forma escrita. | ||