Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040440
Nº Convencional: JSTJ00022834
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
ORDEM LEGÍTIMA
AUTORIDADE
Nº do Documento: SJ198912200404403
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : Viola o artigo 388 do Código Penal o cidadão que não obedeça à ordem de paragem de viatura, dada por técnico verificador principal de posto alfandegário.
A ordem é legítima, pois que tem poderes legais, para isso.