Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079782
Nº Convencional: JSTJ00007626
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: PRESUNÇÕES
PROVAS
Nº do Documento: SJ199101290797821
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 967/89
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E licito ao tribunal servir-se de uma presunção de facto ou natural, ou seja, de maximas da experiencia (artigos 361 e 349 do Codigo Civil).
II - Não pode, porem, o facto presumido ser contrario as respostas aos quesitos, nomeadamente se corresponder a dar como provados dois quesitos de sentido contrario, por violar o n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.