Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006557 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONCEITO CONTRATO DE AGENCIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM COMPETENCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197005260631122 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO Nº 135, F.73 - REVISTA BMJ N197 ANO1970 PAG359 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | PESSOA JORGE O MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO 1961 N44. GALVÃO TELES CONTRATOS CIVIS IN BMJ N83 PAG166. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - E elemento tipico do contrato de trabalho a subordinação juridica do prestador ao dador de trabalho, no sentido de a entidade patronal poder dalgum modo orientar a actividade em si mesma, quanto mais não seja no tocante ao lugar ou momento da sua prestação. II - O contrato de agencia pode definir-se como o acordo atraves do qual certa pessoa assume, com caracter permanente, a obrigação de promover, em nome e por conta de outrem, e mediante renumeração, a conclusão de contratos em certa zona. III - A competencia dos tribunais comuns depende da qualificação juridica dum contrato como contrato de agencia (e não contrato de trabalho). | ||
| Decisão Texto Integral: |