Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030843 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INTERESSE EM AGIR PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010004692 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 524 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça destinam-se tão somente a reapreciar questões anteriormente julgadas pelas instâncias. II - Nas acções de condenação (ainda que com uma pretensão subjacente de reconhecimento de direito) o interesse processual radica na violação de um direito dos Autores por parte dos Réus, sem se confundir com os restantes pressupostos processuais ou com os fundamentos relativos à matéria do pleito propriamente dita, entre eles, logicamente, a causa de pedir. | ||