Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001139
Nº Convencional: JSTJ00002059
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: SJ198505280011394
Data do Acordão: 05/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG281
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 64, n. 2, do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, não são remiveis as pensões devidas por acidente de trabalho que correspondam a desvalorização igual ou superior a 20%.