Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037243 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL PRESCRIÇÃO CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905190000344 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3787/98 | ||
| Data: | 10/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Requerida, ordenada e efectuada a citação considera-se interrompida a prescrição, verificando-se os requisitos do artigo 323 do CCIV. II - Se com a petição não for junta procuração ao mandatário e esta for junta só após a citação, e for ratificado o processado, tal não obsta à interrupção da prescrição. | ||