Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S034
Nº Convencional: JSTJ00037243
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199905190000344
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3787/98
Data: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Requerida, ordenada e efectuada a citação considera-se interrompida a prescrição, verificando-se os requisitos do artigo 323 do CCIV.
II - Se com a petição não for junta procuração ao mandatário e esta for junta só após a citação, e for ratificado o processado, tal não obsta à interrupção da prescrição.