Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001955 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | ESTUPEFACIENTES MEDIDA DA PENA INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONSTITUCIONALIDADE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005090406403 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG332 | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1155/89 | ||
| Data: | 09/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | DECUDH ART11 N1. PT INT DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART14 N5. CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 433 do Codigo de Processo Penal não esta eivado de inconstitucionalidade material: Em primeiro lugar, porque, antes da entrada em vigor do Codigo de Processo Penal, sofreu este um profundo exame por parte do Tribunal Constitucional e tal norma não foi considerada violadora da Constituição. Em segundo lugar, porque o duplo grau de jurisdição em materia de recursos não tem consagração constitucional. Em terceiro lugar porque assegura o principio do duplo recurso, nos casos previstos no artigo 410, ns. 2 e 3 do mesmo Codigo. | ||