Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041939
Nº Convencional: JSTJ00012157
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199110170419393
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4538/90
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Erro notório é aquele que é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele facilmente se dá conta.
II - Será rejeitado o recurso a que faltar a motivação.
Versando matéria de direito, constitui motivação a indicação das normas jurídicas violadas.
III - O recurso restrito à indemnização não deixa de incidir sobre questão de direito, pelo que, se o recorrente pretende ver aumentado o montante da indemnização, não podia ter deixado de indicar, ao motivar o recurso, as normas jurídicas violadas.