Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048766
Nº Convencional: JSTJ00030045
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESOLUÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: SJ199606260487663
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora não constando da acusação, não estava o Tribunal impedido de julgar como provado que não houve várias resoluções criminosas, mas apenas uma, porque tal facto, ou resultante da discussão da causa ou extraído de outros factos assentes, permitia atenuar a responsabilidade do arguido.