Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030045 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESOLUÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606260487663 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Embora não constando da acusação, não estava o Tribunal impedido de julgar como provado que não houve várias resoluções criminosas, mas apenas uma, porque tal facto, ou resultante da discussão da causa ou extraído de outros factos assentes, permitia atenuar a responsabilidade do arguido. | ||