Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038773 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO LICITAÇÕES TESTAMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230006202 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 200/93 | ||
| Data: | 02/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 1327 N4 ARTIGO 1340 N3 ARTIGO 1353 N1 ARTIGO 1363 N1. | ||
| Sumário : | A junção de um testamento aos autos de inventário para além do prazo do art. 1327 n. 4 do CPC não é invalidante das licitações no seio do mesmo operadas pois que tal junção não é susceptível de influir no acto dessas licitações, porquanto não interfere no respectivo pressuposto - a falta de acordo quanto à composição dos quinhões. | ||
| Decisão Texto Integral: |