Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B620
Nº Convencional: JSTJ00038773
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: INVENTÁRIO
LICITAÇÕES
TESTAMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199909230006202
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 200/93
Data: 02/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1327 N4 ARTIGO 1340 N3 ARTIGO 1353 N1 ARTIGO 1363 N1.
Sumário : A junção de um testamento aos autos de inventário para além do prazo do art. 1327 n. 4 do CPC não é invalidante das licitações no seio do mesmo operadas pois que tal junção não é susceptível de influir no acto dessas licitações, porquanto não interfere no respectivo pressuposto - a falta de acordo quanto à composição dos quinhões.
Decisão Texto Integral: