Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002078 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE MATERIA DE FACTO SUBSIDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198511220011504 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG268 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que um acidente de trabalho não de direito a reparação, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da Lei n. 2127, e necessario que o mesmo resulte de um comportamento temerario, inutil e indesculpavel exclusivamente imputavel ao sinistrado. II - As Relações e licito tirar conclusões em materia de facto, desde que tais conclusões, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la. III - O subsidio de Natal so e de atender no calculo das pensões por acidente de trabalho quando for devido pelo contrato individual de trabalho, quer imposto por regulamentação colectiva de trabalho. | ||