Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001150
Nº Convencional: JSTJ00002078
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE MATERIA DE FACTO
SUBSIDIO DE NATAL
Nº do Documento: SJ198511220011504
Data do Acordão: 11/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG268
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que um acidente de trabalho não de direito a reparação, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da
Lei n. 2127, e necessario que o mesmo resulte de um comportamento temerario, inutil e indesculpavel exclusivamente imputavel ao sinistrado.
II - As Relações e licito tirar conclusões em materia de facto, desde que tais conclusões, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la.
III - O subsidio de Natal so e de atender no calculo das pensões por acidente de trabalho quando for devido pelo contrato individual de trabalho, quer imposto por regulamentação colectiva de trabalho.