Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003840
Nº Convencional: JSTJ00021727
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: AMNISTIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS
Nº do Documento: SJ 99401190038404
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8538/93
Data: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A amnistia prevista na alinea ii) do artigo 1 da lei n. 23/91, de 4 de Julho, aplicável aos trabalhadores de empresas públicas ou de capitais públicos, não abrange as empresas reprivatizadas se, à data da entrada em vigor do referido diploma, o seu capital social já não pertencia totalmente ao Estado.
II - Se a reprivatização do capital social foi aprovada pelo Decreto-Lei 182/91 mas, no dizer da Relação, não consta que se tenha iniciado antes da lei da amnistia, o processo deve baixar à segunda instância para que se apure se, à data da entrada em vigor da mesma lei, o Banco recorrente era ou não uma empresa cujo capital social fosse exclusivamente público.