Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021727 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | AMNISTIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS | ||
| Nº do Documento: | SJ 99401190038404 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8538/93 | ||
| Data: | 05/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A amnistia prevista na alinea ii) do artigo 1 da lei n. 23/91, de 4 de Julho, aplicável aos trabalhadores de empresas públicas ou de capitais públicos, não abrange as empresas reprivatizadas se, à data da entrada em vigor do referido diploma, o seu capital social já não pertencia totalmente ao Estado. II - Se a reprivatização do capital social foi aprovada pelo Decreto-Lei 182/91 mas, no dizer da Relação, não consta que se tenha iniciado antes da lei da amnistia, o processo deve baixar à segunda instância para que se apure se, à data da entrada em vigor da mesma lei, o Banco recorrente era ou não uma empresa cujo capital social fosse exclusivamente público. | ||