Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018792 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | FIANÇA NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310825992 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1329 | ||
| Data: | 12/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É nulo, por indeterminabilidade do seu objecto, o negócio em que os fiadores declaram responsabilizar-se solidariamente como principais pagadores dos afiançados perante um Banco, e com referência a todas as responsabilidades que os mesmos tenham ou venham a ter com o dito Banco, seja qual for a proveniência ou o titulo e por isso obrigamo-nos solidariamente com o nosso afiançado a pagar tudo o que em consequência de tais responsabilidades for ou vier a ser devido ao referido Banco, com expressa renúncia aos benefícios da execução e da divisão que de qualquer modo possa restringir ou anular os efeitos desta obrigação que é estipulada sob as mesmas condições inerentes às responsabilidades assim garantidas", acrescentando-se que, "tão somente para efeitos fiscais, fixa-se para este título de fiança o valor de 200000 escudos. | ||