Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082599
Nº Convencional: JSTJ00018792
Relator: SA COUTO
Descritores: FIANÇA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199303310825992
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1329
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : É nulo, por indeterminabilidade do seu objecto, o negócio em que os fiadores declaram responsabilizar-se solidariamente como principais pagadores dos afiançados perante um Banco, e com referência a todas as responsabilidades que os mesmos tenham ou venham a ter com o dito Banco, seja qual for a proveniência ou o titulo e por isso obrigamo-nos solidariamente com o nosso afiançado a pagar tudo o que em consequência de tais responsabilidades for ou vier a ser devido ao referido Banco, com expressa renúncia aos benefícios da execução e da divisão que de qualquer modo possa restringir ou anular os efeitos desta obrigação que é estipulada sob as mesmas condições inerentes às responsabilidades assim garantidas", acrescentando-se que, "tão somente para efeitos fiscais, fixa-se para este título de fiança o valor de 200000 escudos.